O Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás (SIMEGO) vem a público expressar total repúdio às disposições constantes da Resolução nº 5, de 20 de fevereiro de 2025, publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) no Diário Oficial da União no dia 17 de março de 2025, a qual atribui aos farmacêuticos a prerrogativa de prescrever medicamentos, inclusive aqueles sujeitos à obrigatoriedade de prescrição médica.
Tal medida ultrapassa os limites de legalidade e técnicos do exercício profissional dos farmacêuticos, invadindo competência exclusiva dos profissionais da Medicina, ferindo a legislação vigente e, sobretudo, colocando em risco a saúde e a segurança da população brasileira.
A prescrição de medicamentos decorre de uma anamnese e de um diagnóstico nosológico médico, o que exige formação aprofundada e específica em Medicina, conhecimento este que é adquirido ao longo do curso de Medicina e contínua atualização científica. A tentativa de equiparar a prescrição farmacêutica à prescrição médica é indevida e desconsidera a complexidade da avaliação diagnóstica e terapêutica dos pacientes.
O SIMEGO expressa que não é contrário à atuação clínica do farmacêutico no que lhe é de competência legal, como a orientação quanto ao uso racional de medicamentos, a adesão ao tratamento e o acompanhamento farmacoterapêutico. No entanto, prescrever medicamentos, especialmente os controlados ou para condições clínicas complexas, extrapola de maneira grave os limites éticos, legais e de segurança da população do exercício da Farmácia.
O SIMEGO alerta que a referida Resolução do Conselho Federal de Farmácia pode não só atrasar diagnósticos precisos e provocar danos à saúde pública, além de violar princípios fundamentais do ato médico, conforme estabelecido na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
Goiânia, 21 de março de 2025.
Sindicato dos Médicos no Estado de Goiás – SIMEGO
Franscine Leão – Presidente