Simego obtém decisão parcialmente favorável

O SIMEGO obteve decisão parcialmente favorável na ação coletiva ajuizada contra a aplicação da Portaria nº 550/2026 da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia.

A Justiça determinou que parte dos pedidos de compatibilização de jornada dos médicos efetivos de 20 horas fossem analisados de forma individualizada, especialmente nas hipóteses de acumulação lícita de outro vínculo público ou de situação excepcional devidamente fundamentada.

Enquanto o requerimento estiver pendente, o Município deverá se abster de aplicar faltas, descontos remuneratórios ou medidas disciplinares exclusivamente pela não adaptação imediata à nova distribuição da jornada, desde que permaneça comprovado o cumprimento integral da carga horária semanal.

A decisão também prevê, até que seja feita a análise administrativa, a preservação da escala anteriormente praticada sempre que isso for materialmente possível e não houver prejuízo concreto à continuidade do serviço, além da observância da comunicação formal com antecedência mínima de 30 dias nas alterações de escala, ressalvadas as exceções previstas na regulamentação.

A tutela é provisória e parcial. Neste momento, o Judiciário não reconheceu direito geral às quatro entradas semanais de cinco horas e também não autorizou a escolha unilateral da escala. Essa discussão seguirá no processo.

O SIMEGO seguirá acompanhando o processo e atuando para garantir que os direitos dos médicos sejam respeitados.

Processo nº 5762816-96.2026.8.09.0051